Contrato E-Social Contratos e Propostas Contrato E-Social Preencha todos os dados abaixo * Nome / Razão Social (* CONTRATANTE)(obrigatório) CPF / CNPJ(obrigatório) Endereço(obrigatório) Telefone(obrigatório) E-mail(obrigatório) Cidade(obrigatório) Estado(obrigatório) Contrato(obrigatório) Eu concordo com os termos do contratoCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS a) IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES * CONTRATANTE: (Conforme descrito nos campos preenchidos acima). * CONTRATADO: VIVAN PARRA – ME , situada à 1 0 4 S U L R U A S E 0 9 N 2 0 S A L A 06 - Centro – Palmas – TO, CEP 77020- 024, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 30.858.646/0001- 75 neste ato representada pelo Sr. EDUARDO MARTINS DE SOUZA LEITE , ADMINISTRADOR , brasileiro, divorciado, portador do registro Rg. MTB - 51/02115-7, e portador da cédula de identidade n.º 4.790.693-5 - SSP-SP, inscrito no CPF sob o n.º 744.242.628-04, Pelo presente instrumento particular de contrato e da melhor forma de direito, de um lado, as partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente. b) DO OBJETO DO CONTRATO Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação do serviço de GESTÃO DO ESOCIAL (SST) com todas as suas especificidades, incluindo dados técnicos que possam vir a influir no entendimento do contrato. 1º - Prestação de serviços de medicina do trabalho relativo a exames ocupacionais e procedimentos complementares consiste em: I. Elaboração e coordenação do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, segundo NR-7 do Ministério do Trabalho; II. Atestado de Saúde Ocupacional ( ASO). III. Relatorio anual • Exames médicos ocupacionais, emissão de aso (consultas, exames de rotina, etc.). • Outros exames especiais, que se fizerem necessários, a critério médico, serão pagos mediante orçamento específico feito pela contratada dos valores de sua tabela própria, com valores diferenciados para empresas parceiras; • Dos beneficiários: serão beneficiários dos serviços contratados os funcionários da contratante sendo considerado o numero de funcionarios ( ) para efeito de faturamento c) Obrigações do Contratante. Clausula 2ª. O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, e a forma de como ele deve ser entregue. Garantir a elaboração e implementação dos trabalhos a serem executados pela CONTRATADA. I. Adimplir pontualmente as contraprestações devidas à CONTRATADA, a título de honorários e pagamentos dos itens estipulados no contrato; II. Determinar a todos os setores da empresa que emprestem o máximo de colaboração à CONTRATADA, quando da execução de suas ações, bem como no trânsito livre em toda e qualquer dependência de seus estabelecimentos, na realização do PCMSO; III. Encaminhar seus funcionários, para a realização dos exames médicos ocupacionais e/ou exames complementares, através de guia de autorização com carimbo e assinatura do responsável pelo Departamento De Pessoal; IV. Responsabilizar-se pelo cumprimento das orientações contidas nos programas elaborados ( PCMSO e PGR ); V. Fornecer ficha do funcionario , listagem dos empregados, informar á contratada as demissões que ocorrerem no decorrer do mês, com isso proporcionar para á mesma que mantenha o cadastro da contratante sempre atualizado; VI. Informar á contratada mudança de função, assim entendida, toda alteração de atividade, posto de trabalho ou setor, na qual implique exposição do empregado a riscodiferente daquele a que estava exposto anteriormente; VII. Informar por escrito, imediatamente, todo e qualquer acidente de trabalho sofrido pelos empregados, bem como ocorrência de doenças, independente de ser ocupacional, que cause afastamento do trabalho para a contratada, poder averiguar á situação para se necessário for tomar as medidas cabíveis dentro de seu comprometimento; VIII. Toda empresa que for prestar serviços para o contratante (terceirizada) deverá ter documentação referente à segurança e higiene do trabalho. d) OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO Cláusula 4ª. É dever do CONTRATADO oferecer ao contratante a cópia do presente instrumento, contendo todas as especificidades da prestação de serviço contratado, bem como as notas fiscais referentes aos pagamentos, o relatório discriminado com o nome e função do funcionário e os exames realizados pelo mesmo, juntamente com a requisição do pedido assinada e carimbada pelo funcionário responsável pelo departamento de pessoal, como tambem o envio para o Esocial de todos eventos que se fizerem necessarios. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Cláusula 5ª. e.1) 1º Pela prestação dos serviços profissionais necessários ao cumprimento do contrato, relacionados na cláusula anterior, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente a R$ 300,00(trezentos reais), mensalmente. e) DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA. Cláusula 7ª. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária. Parágrafo 1º. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios. Parágrafo 2º - Em caso de registro do inadimplemento de dívida impaga junto ao Cartório de Protesto de Títulos e Documentos, as despesas correrão por conta do contratante, se a este tiver dado causa. f) DA RESCISÃO IMOTIVADA Cláusula 9ª. Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo deTRINTA(30) dias. Observação pertinente: Cláusula 10ª. Caso o CONTRATANTE já tenha realizado o pagamento pelo serviço, e mesmo assim, requisite a rescisão imotivada do presente contrato, terá o valor da quantia paga devolvido, deduzindo-se 20% de taxas administrativas. Cláusula 11ª. Caso seja o CONTRATADO quem requeira a rescisão imotivada, deverá devolver a quantia que se refere aos serviços por ele não prestados ao CONTRATANTE, acrescentado de 20% de taxas administrativas. g) DO PRAZO Cláusula 12ª. O CONTRATADO assume o compromisso de realizar o serviço dentro do prazo de doze (12) meses, de acordo com a forma estabelecida no presente contrato. h) DAS CONDIÇÕES GERAIS Cláusula 13ª. Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADO e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação. Cláusula 14ª. Salvo com a expressa autorização do CONTRATANTE, não pode o CONTRATADO transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata. AssinaturaData DD barra MM barra YYYY